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Natural Cocos

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Natural Cocos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
EDGAR GUSTAVO SELANO BEERHIN
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Número do processo
917829328
Número de registro
917829328
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Cocos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

5.7.22Plantas
5.7.23Plantas
5.7.6Plantas
8.7.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Natural Cocos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento21 de dez. de 2021RPI 2659

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850210469049 (27/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDGAR GUSTAVO SELANO BEERHIN Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS577
  2. Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200098389 (03/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDGAR GUSTAVO SELANO BEERHIN Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    IPAS235
  3. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200098389 (03/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDGAR GUSTAVO SELANO BEERHIN Procurador: NASCIMENTO MELO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Natural Cocos"?

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