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MAY & KAREN

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Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MAY & KAREN" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
8 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
07 de março de 2023

Dados do processo

Titular
KATHLEEN KAREN ALVES
Estado
SP
Procurador
Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni
Número do processo
917834372
Número de registro
917834372
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2019
Data do registro
24 de março de 2020
Válido até
24 de março de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

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Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.10Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “MAY & KAREN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento07 de mar. de 2023RPI 2722

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220469082 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Procurador: Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni Cedente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI [BR] Cessionário: KATHLEEN KAREN ALVES; MAYRA GARCEZ MASSOT DE NOVAIS

    IPAS270
  2. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850220469082 (20/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MEGA MUSIC PRODUCOES ARTISTICAS EIRELI Procurador: Guilherme Augusto Rodrigues Bertoni Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência de titularidade da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Sendo assim, a cessionária deve comparecer ao processo cumprindo a presente exigência e, se for o caso, apresentando procuração por parte da da cessionária.

    IPAS267
  3. Concessão / deferimento24 de mar. de 2020RPI 2568

    Concessão de registro

    IPAS158
  4. Concessão / deferimento28 de jan. de 2020RPI 2560

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAY & KAREN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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