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AÇAÍ DELICE AÇAÍ

Registrada

Mista · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AÇAÍ DELICE AÇAÍ" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
08 de março de 2022

Dados do processo

Titular
JESUS VIANA CHAVES 05441788666
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR
Número do processo
917837487
Número de registro
917837487
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2019
Data do registro
08 de março de 2022
Válido até
08 de março de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de lanchonetes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AÇAÍ DELICE AÇAÍ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento08 de mar. de 2022RPI 2670

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200034984 (04/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JESUS VIANA CHAVES 05441788666 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

    IPAS237
  3. Andamento09 de fev. de 2021RPI 2614

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210010780 (12/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): JESUS VIANA CHAVES 05441788666 Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA e nomeado novo representante MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    IPAS270
  4. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200034984 (04/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JESUS VIANA CHAVES 05441788666 Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção28 de jan. de 2020RPI 2560

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818506725 (DELISSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AÇAÍ DELICE AÇAÍ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.