ULTRAMAN

ULTRAMAN

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ULTRAMAN" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de maio de 2020

Dados do processo

Titular
TSUBURAYA PRODUCTIONS CO., LTD.
Procurador
Maurício de Souza Tavares
Número do processo
917838017
Número de registro
917838017
Natureza
De Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2019
Data do registro
12 de maio de 2020
Válido até
12 de maio de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Planejamento, organização ou realização de filmes, espetáculos, jogos ou apresentações musicais; exibição, produção ou distribuição de filmes; fornecimento de imagens, vídeos, filmes ou músicas que podem ser recebidos através da internet; produção de programas de rádio ou televisão; produção de vídeos na área da educação, cultura, entretenimento ou esportes; direção de programas de rádio ou televisão; fotografia; fornecimento de jogos online; fornecimento de revistas eletrônicas on-line.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “ULTRAMAN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento12 de mai. de 2020RPI 2575

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento22 de abr. de 2020RPI 2572

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    IPAS136
  4. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ULTRAMAN"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ULTRAMAN ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.