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EMPÓRIO DA Amazônia

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EMPÓRIO DA Amazônia" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de janeiro de 2022

Dados do processo

Titular
MAURO DE SOUZA RAMOS
Estado
SP
Número do processo
917848314
Número de registro
917848314
Natureza
De Serviço
Data do depósito
30 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] - [Assessoria em]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

3.7.24Animais
5.11.1Plantas
5.1.16Plantas
6.3.14Paisagens

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EMPÓRIO DA Amazônia” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200224454 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAURO DE SOUZA RAMOS Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 910411263, e afastada em relação ao registro 829296786.

    IPAS235
  2. Ação / prazo03 de nov. de 2020RPI 2600

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200224454 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAURO DE SOUZA RAMOS Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção17 de mar. de 2020RPI 2567

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826290060 (COMERCIAL AMAZÔNIA), 903250829 (AMAZÔNIA DISTRIBUIDORA), 906431573 (AMAZONIA) e 910411263 (AMAZONIA MODA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829296786 (AMAZÔNIA ARTESANATO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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