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CUSCUMIL

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CUSCUMIL" está registrada no Brasil (PE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
6 anos e 11 meses
Eventos no processo
10
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
REALESTATE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS S/A
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Número do processo
917849264
Número de registro
917849264
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de julho de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Amido para uso alimentar; Bolos; Café; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Preparações feitas com cereais; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de arroz; Tomilho; milho para canjica;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

10 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CUSCUMIL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de jan. de 2026RPI 2871

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850210283573 (07/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A Procurador: Ticiano Torres Gadelha

    IPAS235
  2. Andamento18 de nov. de 2025RPI 2863

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301210011414 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

    IPAS639
  3. Andamento05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301210011414 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de registro de marca 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71. Julgados improcedentes os pedidos os pedidos autorais de nulidade dos atos administrativos de: (a) extinção, por caducidade, do seu registro n.º 812574818 para a marca nominativa CUSCUMIL na classe 32; (b) concessão do registro n.º 914404415 para a marca nominativa CUSCUZMIL, de titularidade da empresa ré; (c) indeferimento do seu pedido de registro n.º 917849264 para a marca mista CUSCUMIL na classe 30.

    IPAS462
  4. Indeferimento / extinção19 de abr. de 2022RPI 2676

    Sobrestamento da instrução técnica

    Protocolo: 850210283573 (07/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Exame sobrestado para aguardar trânsito de ação judicial voltada à decisão de indeferimento do pedido de registro sob exame e para aguardar o exame de petição de PAN contra anterioridade apontada como impeditiva. Sobrestadores:Petição 301210011414 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 917849264 (CUSCUMIL) e Petição 850210283479 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 914404415 (CUSCUZMIL)

    IPAS499
  5. Andamento14 de dez. de 2021RPI 2658

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301210011414 (29/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo INPI 13ª VF/RJ n.º 5089111-03.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011809/2021-71.

    IPAS462
  6. Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850210283573 (07/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  7. Andamento17 de ago. de 2021RPI 2641

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850210281182 (06/07/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JCCR - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, EMBALAGENS E REPRESENTAÇÕES S/A Procurador: Ticiano Torres Gadelha Detalhes do despacho:ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

    IPAS270
  8. Indeferimento / extinção01 de jun. de 2021RPI 2630

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914404415 (CUSCUZMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  9. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561

    Sobrestamento do exame de mérito

    IPAS142
  10. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CUSCUMIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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