FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 10 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 11 de maio de 2021
Dados do processo
- Titular
- INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY
- Procurador
- MARLENE DA SILVA SANTOS
- Número do processo
- 917855280
- Número de registro
- 917855280
- Natureza
- Coletiva
- Data do depósito
- 31 de julho de 2019
- Data do registro
- 11 de maio de 2021
- Válido até
- 11 de maio de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Implante de cabelos; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento11 de mai. de 2021RPI 2627
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento02 de mar. de 2021RPI 2617
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo20 de out. de 2020RPI 2598
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas as condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc.
IPAS136 - Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.
IPAS136 - Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI.
IPAS136 - Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido.
IPAS136 - Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 - Andamento22 de out. de 2019RPI 2546
Deferimento da petição
Protocolo: 850190319434 (28/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Petição deferida conforme documentação apresentada.
IPAS270
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