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FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY

Registrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 10 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
11 de maio de 2021

Dados do processo

Titular
INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY
Procurador
MARLENE DA SILVA SANTOS
Número do processo
917855280
Número de registro
917855280
Natureza
Coletiva
Data do depósito
31 de julho de 2019
Data do registro
11 de maio de 2021
Válido até
11 de maio de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Implante de cabelos; Estética [tratamento da pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em estética capilar; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento11 de mai. de 2021RPI 2627

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento02 de mar. de 2021RPI 2617

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo20 de out. de 2020RPI 2598

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente documento intitulado "Regulamento de utilização da marca coletiva", que contenha TODAS AS INFORMAÇÕES das petições de cumprimento de exigência apresentadas anteriormente, a saber, 850200184541 e 850200330926, DE FORMA ÚNICA E REUNIDA. Essa exigência é necessária, uma vez que o Regulamento de Utilização precisa conter todas as informações relacionadas as condições de uso da marca coletiva, sem que haja necessidade de serem consultados outros documentos, como estatutos e etc.

    IPAS136
  4. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: O último cumprimento de exigência não apresentou as condições para que um candidato se torne membro da entidade requerente do pedido. Dessa forma: 1) Formula-se novamente exigência para que restem claras quais são essas condições. Quais os requisitos o candidato a membro precisa cumprir para que seja aceito como associado à sociedade? Cabe ressaltar que, de acordo com a definição de marca coletiva constante do art. 123, inciso III da LPI, e do art. 3º, alínea "c" da IN19/2013 do INPI, caso não haja relação de afiliação entre os usuários do sinal e a requerente, o pedido poderá ser indeferido de ofício. 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e não haja relação de membro entre os usuários e a sociedade requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.

    IPAS136
  5. Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Observe que a marca coletiva é utilizada para identificar produtos e serviços provindos de MEMBROS de determinada entidade e seu uso INDEPENDE DE LICENÇA, bastando que o interessado seja MEMBRO da entidade e cumpra o estabelecido no Regulamento de Utilização da marca. 1) Dessa forma, Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições de afiliação à entidade nos termos da alínea c, Art. 3 da IN 19/2013. 2) Reapresente Regulamento de Utilização, de modo que sejam suprimidas as menções a "licenças" de uso. O termo pode ser alterado para "Autorização para uso da marca coletiva", por exemplo, ou outra expressão semelhante. Observe que a IN19/13 possui modelo de Regulamento de Utilização facultativo, disponível no Portal do INPI.

    IPAS136
  6. Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com poderes explícitos para representação administrativa e judicial, "inclusive para receber CITAÇÕES" conforme Art. 217 da LPI. Além disso, o documento deve conter informações do outorgante/signatário e conter cláusula que ratifique os atos praticados anteriormente caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito do pedido.

    IPAS136
  7. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009
  8. Andamento22 de out. de 2019RPI 2546

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850190319434 (28/09/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY Procurador: MARLENE DA SILVA SANTOS Detalhes do despacho:Petição deferida conforme documentação apresentada.

    IPAS270

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FELLOW ISHRS INTERNATIONAL SOCIETY OF HAIR RESTORATION SURGERY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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