DENTAL 3D
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DENTAL 3D" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- CLINICA DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA DENTAL DOC LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- Diogo Martins Boos
- Número do processo
- 917855892
- Número de registro
- 917855892
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 31 de julho de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento; Exames médicos de rastreamento; Serviços de raio-x;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “DENTAL 3D” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200101190 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLINICA DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA DENTAL DOC LTDA Procurador: Diogo Martins Boos
IPAS235 - Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585
Notificação de recurso
Protocolo: 850200101190 (08/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CLINICA DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA DENTAL DOC LTDA Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal empregado comumente para designar uma característica do serviço sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DENTAL 3D"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DENTAL 3D ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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