RENIM
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "RENIM" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de março de 2026
Dados do processo
- Titular
- D FERREIRA COSTA & CIA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Número do processo
- 917865367
- Número de registro
- 917865367
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2019
- Data do registro
- 03 de março de 2020
- Válido até
- 03 de março de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classe 7 — Outros setores
Aspiradores de pó; Bombas [máquinas]; Cortadores de grama [máquinas]; Ferramentas portáteis, exceto as de propulsão manual; Furadeiras elétricas, manuais; Máquinas e aparelhos elétricos para lavagem de tapetes; Máquinas e aparelhos para limpeza [elétricos]; Máquinas para afiar; Máquinas sopradoras; Máquinas tosquiadoras para animais; Motores para barcos; Motosserras; Pistolas para pintar; Serras [máquinas]; Tosquiadeiras elétricas; Trituradores; Chaves de fenda, elétricas; Aspirador de pó elétrico, portátil ou não; Cortador de grama movido a eletricidade ou a bateria de uso doméstico; Grampeador para uso industrial; Macaco hidráulico; Martelete [máquina pneumática; britadeira].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “RENIM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo31 de mar. de 2026RPI 2882
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850260061947 (10/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D FERREIRA COSTA & CIA LTDA Procurador: Julia Gabrielle Almeida Lagos Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
IPAS267 - Concessão / deferimento03 de mar. de 2020RPI 2565
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento04 de fev. de 2020RPI 2561
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "RENIM"?
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