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PITAYA DA AMAZÔNIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PITAYA DA AMAZÔNIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de outubro de 2021

Dados do processo

Titular
PITAYA DA AMAZÔNIA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PA
Procurador
CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO
Número do processo
917865626
Número de registro
917865626
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.1.18Figuras e sólidos geométricos
26.1.4Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.22Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PITAYA DA AMAZÔNIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de out. de 2021RPI 2650

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200129545 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PITAYA DA AMAZÔNIA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de jul. de 2020RPI 2586

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200129545 (12/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PITAYA DA AMAZÔNIA AGRONEGÓCIOS LTDA - ME Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PITAYA DA AMAZÔNIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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