MASCARA LISSHAIR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MASCARA LISSHAIR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 14 de julho de 2020
Dados do processo
- Titular
- VIS NATURALIS INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- Regina Maria de Carvalho
- Número do processo
- 917867955
- Número de registro
- 917867955
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Extratos de flores [perfumaria]; Loções para uso cosmético; Máscaras de beleza; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonetes; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Loções capilares*; Xampus*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético]; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cosmético à base de algas; Substância química para desengraxar de uso doméstico;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “MASCARA LISSHAIR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de jul. de 2020RPI 2584
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826470378 (HAIRLISS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561
Sobrestamento do exame de mérito
IPAS142 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MASCARA LISSHAIR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Leonardo Vinicios de Souza
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Nova Logos Consultoria, Estrategia e Licitacoes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com MASCARA LISSHAIR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
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