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Enjoymeek Audio Pro

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Enjoymeek Audio Pro" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
19 de maio de 2020

Dados do processo

Titular
MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN
Estado
PR
Número do processo
917867971
Número de registro
917867971
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Alto-falantes; Amplificadores; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Fones de ouvido; Interfaces [para computadores]; Megafones; Metrônomos; Microfones; Pavilhões para alto-falantes; Suportes para gravação de som; Tocadores portáteis de mídia; Tripés para câmeras; Tubos amplificadores [válvulas]; Válvulas amplificadoras; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Subwoofers; Mixers de áudio; Amplificador de som para automóvel; Aparelho de som para automóvel; Reprodutor audiovisual para automóvel; Pedais wah-wah; Almofadas para fones de ouvido; Kits hands-free para telefones; Caixa de som; Máquina de edição de som e imagem; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante para automóvel; Tocadores de arquivos de áudio digital;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Enjoymeek Audio Pro” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

    IPAS024
  2. Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

    IPAS136
  3. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Enjoymeek Audio Pro"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Enjoymeek Audio Pro ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.