Enjoymeek Audio Pro
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Enjoymeek Audio Pro" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 19 de maio de 2020
Dados do processo
- Titular
- MARCOS VINICIOS POSSOBON FACHIN
- Estado
- PR
- Número do processo
- 917867971
- Número de registro
- 917867971
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 9 — Tecnologia
Alto-falantes; Amplificadores; Aparelhos para gravação de som; Aparelhos para reprodução de som; Aparelhos para transmissão de som; Caixas para alto-falantes; Fones de ouvido; Interfaces [para computadores]; Megafones; Metrônomos; Microfones; Pavilhões para alto-falantes; Suportes para gravação de som; Tocadores portáteis de mídia; Tripés para câmeras; Tubos amplificadores [válvulas]; Válvulas amplificadoras; Interfaces de áudio; Equalizadores [aparelhos de áudio]; Subwoofers; Mixers de áudio; Amplificador de som para automóvel; Aparelho de som para automóvel; Reprodutor audiovisual para automóvel; Pedais wah-wah; Almofadas para fones de ouvido; Kits hands-free para telefones; Caixa de som; Máquina de edição de som e imagem; Receptor de som; Selecionador de som [aparelho]; Alto-falante para automóvel; Tocadores de arquivos de áudio digital;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “Enjoymeek Audio Pro” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
IPAS024 - Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.
IPAS136 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Enjoymeek Audio Pro"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Nucleo de Propriedade Industrial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Enjoymeek Audio Pro ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
