Homem tá na casa - a festa
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Homem tá na casa - a festa" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 01 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- R.I.L.O. PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Andre Morrissy
- Número do processo
- 917870913
- Número de registro
- 917870913
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Apresentação de espetáculos ao vivo; Apresentação de espetáculos de variedades; Produção de shows; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Homem tá na casa - a festa” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo01 de set. de 2020RPI 2591
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo02 de jun. de 2020RPI 2578
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Andamento19 de mai. de 2020RPI 2576
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2573, de 28/04/2020, em vista do teor da Portaria INPI Nº 120, de 16/03/2020 (prorrogada pela Portaria Nº 161, de 13/04/2020).
IPAS402 - Ação / prazo28 de abr. de 2020RPI 2573
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo04 de fev. de 2020RPI 2561
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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