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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TOWMOTOR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
9
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
MITSUBISHI CATERPILLAR FORKLIFT AMERICA INC.
Procurador
Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.
Número do processo
917870964
Número de registro
917870964
Natureza
De Produto
Data do depósito
01 de agosto de 2019
Data do registro
06 de setembro de 2022
Válido até
06 de setembro de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Empilhadeiras e suas peças de reposição.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TOWMOTOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento06 de set. de 2022RPI 2696

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Andamento23 de ago. de 2022RPI 2694

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301220003430 (05/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5008319-28.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002617/2022-54. Julgado extinto o feito, com resolução do mérito (...) para homologar o reconhecimento da procedência do pedido e declarar a nulidade dos atos administrativos proferidos pelo INPI que indeferiram os pedidos de registros nº 840305982 e 917870964, para a marca nominativa "TOWMOTOR", com o consequente deferimento dos referidos registros, procedendo-se às devidas anotações no respectivo processo administrativo e à publicação na Revista da Propriedade Industrial pelo INPI, nos termos do art. 175, §2º da LPI.

    IPAS639
  3. Concessão / deferimento23 de ago. de 2022RPI 2694

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Em virtude da extinção da ação de nulidade de ato administrativo com resolução do mérito, homologando o reconhecimento da procedência do pedido de nulidade do indeferimento do pedido, com o consequente deferimento do mesmo. Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5008319-28.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002617/2022-54.

    IPAS029
  4. Andamento26 de abr. de 2022RPI 2677

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301220003430 (05/04/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo 25ª VF/RJ n.º 5008319-28.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.002617/2022-54.

    IPAS462
  5. Andamento21 de dez. de 2021RPI 2659

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850210475039 (29/10/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MITSUBISHI CATERPILLAR FORKLIFT AMERICA INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    IPAS577
  6. Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200102116 (09/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MITSUBISHI CATERPILLAR FORKLIFT AMERICA INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

    IPAS235
  7. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200102116 (09/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MITSUBISHI CATERPILLAR FORKLIFT AMERICA INC. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  8. Indeferimento / extinção11 de fev. de 2020RPI 2562

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  9. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOWMOTOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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