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Di Fé Rente Wear

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Di Fé Rente Wear" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de outubro de 2021

Dados do processo

Titular
OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO
Estado
PA
Procurador
Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior
Número do processo
917879147
Número de registro
917879147
Natureza
De Produto
Data do depósito
02 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Camisas de manga curta; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Boné;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.17.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Di Fé Rente Wear” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 823847454.

    IPAS235
  2. Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912048956 (DIFFERENT URBAN WEAR); 914079972 (DFERENTE JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Di Fé Rente Wear"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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