Di Fé Rente Wear
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Di Fé Rente Wear" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO
- Estado
- PA
- Procurador
- Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior
- Número do processo
- 917879147
- Número de registro
- 917879147
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Chapéus [chapelaria]; Camisas de manga curta; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Boné;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Di Fé Rente Wear” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de out. de 2021RPI 2649
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Mantida a aplicabilidade em relação ao registro 823847454.
IPAS235 - Ação / prazo30 de jun. de 2020RPI 2582
Notificação de recurso
Protocolo: 850200062360 (28/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): OTÁVIO DA ROCHA TORRES NETO Procurador: Paulo Sérgio Rebello Marinho Júnior Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de fev. de 2020RPI 2561
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912048956 (DIFFERENT URBAN WEAR); 914079972 (DFERENTE JEANS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823847454 (DYFERENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Di Fé Rente Wear"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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