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TRANSPORTES RODOFLEX

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "TRANSPORTES RODOFLEX" está registrada no Brasil (DF). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
12
Última atualização
12 de dezembro de 2023

Dados do processo

Titular
RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
917898532
Número de registro
917898532
Natureza
De Serviço
Data do depósito
06 de agosto de 2019
Data do registro
05 de setembro de 2023
Válido até
05 de setembro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Assessoria, consultoria e informações sobre transportes [informação] - frete [transporte de mercadorias] [informação] - operação de rodovias [transporte] [informação] - serviços de logística em matéria de transporte [informação] - transporte [informação].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.6Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “TRANSPORTES RODOFLEX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento12 de dez. de 2023RPI 2762

    Emissão de segunda via de certificado de registro

    Protocolo: 800230438266 (23/11/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA

    IPAS579
  2. Andamento07 de nov. de 2023RPI 2757

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850230484348 (05/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP [BR] Cessionário: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA

    IPAS270
  3. Indeferimento / extinção17 de out. de 2023RPI 2754

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850230359304 (31/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Conforme art. 216 da LPI, tendo em vista que o requerente não é titular da marca.

    IPAS271
  4. Concessão / deferimento05 de set. de 2023RPI 2748

    Concessão de registro

    IPAS158
  5. Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200171933 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes

    IPAS237
  6. Indeferimento / extinção13 de jun. de 2023RPI 2736

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 850230081245 (23/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.

    IPAS271
  7. Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850230081245 (23/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODOFLEX TRANSPORTES DE CARGAS LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Reapresente documento de cessão e procuração outorgada pela cessionária regularmente assinados, observando as Autoridades Certificadoras aceitas pelo INPI, de acordo com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas, se for o caso.

    IPAS267
  8. Ação / prazo10 de jan. de 2023RPI 2714

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850200171933 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:Tendo em vista os esclarecimentos, trazidos através da Pet. 850210368524, de 26/08/2021, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão da imagem de caminhão, da nova figura apresentada no cumprimento de exigência, uma vez que a nova imagem da marca sem constar o elemento ?TRF?, precisa manter, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos. Manifestando-se pela exclusão, deve a Recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tais elementos, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida, sem acréscimos. Cumprir com petição de cumprimento de exigência em grau de recurso/nulidade, código 3016.

    IPAS267
  9. Ação / prazo03 de ago. de 2021RPI 2639

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 850200171933 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?TRF?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

    IPAS267
  10. Ação / prazo25 de ago. de 2020RPI 2590

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200171933 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODOFLEX SP TRANSPORTES DE CARGAS EIRELI EPP Procurador: Ana Patricia de Menezes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  11. Indeferimento / extinção11 de fev. de 2020RPI 2562

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829971165 (TRF TRANSREFER TRANSPORTE E LOGÍSTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  12. Ação / prazo03 de set. de 2019RPI 2539

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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