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QUITANDA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "QUITANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Número do processo
917921925
Número de registro
917921925
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Arranjos de frutas frescas; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Favas frescas; Flores naturais; Flores secas para decoração; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Milho; Mudas [plântulas]; Ovas de peixes; Pepinos frescos; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Plantas; Plantas desidratadas para decoração; Raízes de chicória; Resíduos de frutas; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Quinoa, não processada; Trigo sarraceno, não processado; Semente de mamona; Alfazema in natura; Absinto [erva in natura]; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alcachofra fresca; Ameixa [produto fresco]; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Caqui fresco; Carambola fresca; Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Hortelã; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Tomate fresco; Verdura in natura; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

19.1.3Recipientes e embalagens
26.1.16Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “QUITANDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850250015232 (13/01/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: FLV COMÉRCIO DE HORTIFRUTO LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  2. Indeferimento / extinção12 de nov. de 2024RPI 2810

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  3. Indeferimento / extinção09 de abr. de 2024RPI 2779

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Observada a petição de manifestação nº 850240008718, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame. Sobrestadores: Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA)

    IPAS142
  4. Indeferimento / extinção12 de set. de 2023RPI 2749

    Sobrestamento do exame de mérito

    Detalhes do despacho: Observada a petição de manifestação nº 850230317072, considera-se que esta não trouxe elementos que permitissem o prosseguimento do exame. Sobrestadores: Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA)

    IPAS142
  5. Indeferimento / extinção09 de fev. de 2021RPI 2614

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 301210000812 ([protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1)) Referente ao processo 917878825 (QUITANDA)

    IPAS142
  6. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2020RPI 2563

    Sobrestamento do exame de mérito

    IPAS142
  7. Ação / prazo10 de set. de 2019RPI 2540

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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