D-CAVE

D-CAVE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "D-CAVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de agosto de 2021

Dados do processo

Titular
STEFANO ROSSO
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Número do processo
917955633
Número de registro
917955633
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Serviços de venda a varejo, online ou através de aplicativos baixáveis, relacionados com software de videogame, programas de videogame, software multimídia interativo para jogar jogos, software de entretenimento interativo baixável para jogar videogames, aplicativos de software de computador, baixáveis, artigos de ótica, óculos escuros, óculos para esportes, óculos 3d, óculos inteligentes, estojos para óculos, armações de óculos, vestuário para animais de estimação, estojo de maquiagem, não equipados, malas [bagagens], malas, bolsas de praia, bolsas esportivas, bolsas, malas de mão, kits de viagem [artigos de couro], maletas, slings para transporte de bebês, guarda-sóis, guarda-chuvas, estojos para cartões de visita, estojos para cartões de crédito [carteiras], carteiras de bolso, sacolas de rede para compras, mochilas de uma alça, bolsas de viagem, etiqueta de bagagem, pasta [maleta], malas de viagem, malas, mochilas, pochetes, roupas de banho, roupas de praia, roupas de banho para mulheres, roupas de banho para homens, biquínis, roupas impermeáveis, vestuário para ginástica, vestidos, roupões de banho, roupas, bandanas [lenços de pescoço], boinas, roupas íntimas, bodies [roupas íntimas], suspensórios para roupas, collants, calçados, botas esportivas, meias compridas, meias, calças de montaria, calções de banho, alvas, camisas, camisetas esportivas, artigos de chapelaria, chapéus, casacos, cintos [vestuário], gravatas, toucas de banho, toucas para chuveiro, calcinhas, tiaras [vestuário], lenços, jaquetas [vestuário], ligas, coletes com bolso [vestuário], saias, mitenes, roupas prontas para vestir, quimonos, leggings [polainas], meia-calça, camiseta esportiva, máscaras de dormir, bermuda boxer, slips [roupa íntima], calça de bebê [roupa íntima], cuecas, calças, chinelos, pijamas, sutiãs, sandálias, sandálias de banho, sapatos, chinelos de banho, sapatos de ginástica, calçado de praia, xales, faixas para vestir, sobretudos, vestimenta exterior, camisetas, turbantes, combinações [vestuário], véus [roupas], roupões, viseiras tipo chapéu, sapatos de madeira, estolas, aparelhos de videogame, máquinas de videogame para uso com televisões, consoles de videogames, joysticks [controles] para videogames, máquinas de videogame arcade, consoles portáteis para jogar videogames, velas, perfumes, cosméticos, produtos para higiene e limpeza de casas e louças, produtos para a lavanderia, produtos para higiene e cuidado pessoal e de animal de estimação, suplementos alimentares, alimentos dietéticos para pessoas com necessidades de dietas especiais, preparações de aromatizadores e spray, instrumentos musicais, livros, revistas, jornais, jornais, pôsteres, fotografias, artigos de papelaria, joalharia, joias e bijuteria, relógios, despertadores, artigos de casa, roupa de cama e banho e têxteis, alimentos e bebidas, mobiliário, artigos para casa, panelas, talheres, cutelaria, copos, vasos, canecas, móveis de cozinha.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “D-CAVE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento31 de ago. de 2021RPI 2643

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850210319666 (29/07/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: D-CAVE HOLDING LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Petição prejudicada, para o presente processo, pela perda de objeto tendo em vista: Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso).

    IPAS699
  2. Indeferimento / extinção28 de jul. de 2020RPI 2586

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916542122 (CAVE), Processo 916542149 (CAVE) e Processo 905049241 (CAVE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  3. Andamento28 de jul. de 2020RPI 2586

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850200177984 (23/06/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): STEFANO ROSSO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: "serviços de merchandising relacionados com todos os bens acima mencionados; propaganda; marketing".

    IPAS349
  4. Ação / prazo18 de fev. de 2020RPI 2563

    Notificação de oposição

    IPAS423
  5. Ação / prazo10 de set. de 2019RPI 2540

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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