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BLEND CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BLEND CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
BLEND CAFÉ LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
WILSON ROBERTO DE CASTRO
Número do processo
918001064
Número de registro
918001064
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Café; Café não torrado; Chicória [sucedâneo de café]; Flavorizantes para café; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Sucedâneos de café; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Extrato de café;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.25Formas de escrita, numerais
5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BLEND CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de dez. de 2021RPI 2658

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200115342 (27/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BLEND CAFÉ LTDA. Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO

    IPAS235
  2. Ação / prazo21 de jul. de 2020RPI 2585

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200115342 (27/04/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BLEND CAFÉ LTDA. Procurador: WILSON ROBERTO DE CASTRO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção27 de fev. de 2020RPI 2564

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo10 de set. de 2019RPI 2540

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "BLEND CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.