HERBALISTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HERBALISTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 10 de março de 2020
Dados do processo
- Titular
- ANNA WALYRIA DOS MARTINS COELHO BESSA
- Estado
- CE
- Número do processo
- 918087635
- Número de registro
- 918087635
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de agosto de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Água de cheiro; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essência de menta [óleo essencial]; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de limão; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Água de toalete [eaux de toilette]; Argila para estética; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “HERBALISTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção10 de mar. de 2020RPI 2566
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura e termo de uso comum com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo17 de set. de 2019RPI 2541
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "HERBALISTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HERBALISTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
