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HERBALISTA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "HERBALISTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
10 de março de 2020

Dados do processo

Titular
ANNA WALYRIA DOS MARTINS COELHO BESSA
Estado
CE
Número do processo
918087635
Número de registro
918087635
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de agosto de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de cheiro; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essência de menta [óleo essencial]; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de limão; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Água de toalete [eaux de toilette]; Argila para estética; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.8Formas de escrita, numerais
5.3.13Plantas

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “HERBALISTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção10 de mar. de 2020RPI 2566

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por figura e termo de uso comum com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo17 de set. de 2019RPI 2541

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "HERBALISTA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com HERBALISTA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.