GARDO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GARDO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 04 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- GABRIEL SCHERR MARTINS
- Estado
- ES
- Número do processo
- 918106982
- Número de registro
- 918106982
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 01 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Administração comercial; administração de empresa; assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [ gestão comercial]; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; distribuição de amostras; distribuição de brindes; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios]; gestão de franquia; marketing; propaganda; publicidade; publicidade de rádio; publicidade de televisão; publicidade externa; publicidade on-line em redes de computadores; publicidade por catálogos de vendas; publicidade por mala direta; publicidade por qualquer meio; representação comercial; venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “GARDO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo04 de jan. de 2022RPI 2661
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GABRIEL SCHERR MARTINS
IPAS235 - Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604
Notificação de recurso
Protocolo: 850200245265 (05/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GABRIEL SCHERR MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção09 de jun. de 2020RPI 2579
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911327363 (GARDA COSMETICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada conforme solicitado em petição de resposta a exigência n° 2020/850200122436.
IPAS024 - Ação / prazo17 de mar. de 2020RPI 2567
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades indicadas (par. 1° do art. 128 da LPI), tendo em vista que o titular é pessoa física e o pedido visa assinalar uma ampla gama de atividades usualmente exercidas por pessoa jurídica ou para as quais se requer formação específica, tais como "padaria", "supermercado", "administração de cartões de benefício", "aluguel de máquinas de autosserviço", "contabilidade", "controle e registro de bovinos", "publicidade e propaganda", "arquivista", "design", "leilões", "serviços de agência de empregos", "despachante aduaneiro", "serviços de agências de importação-exportação" e comércio de inúmeros produtos, tais como "produtos alimentícios, livros, sementes, plantas e flores, obras de arte, filmes e músicas para download, artigos para fumantes, asfalto, piche e betume, chocadeiras, cera dentária, construções transportáveis, explosivos, animais vivos, amianto, aparelhos e instrumentos cirúrgicos, armas etc.". Em relação aos serviços de "comércio, no varejo/no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos", "drogaria" e "farmácia", observe que a Resolução ANVISA RDC n° 275/2019 estabelece que a autorização de funcionamento de estabelecimentos do tipo farmácia, drogaria e afins destina-se a pessoas jurídicas. Observe ainda que serviços prestados por entidades de representação de classe ou por entidades sindicais destinam-se apenas às pessoas jurídicas enquadradas legalmente como entidades sindicais ou de representação de classe. Alternativamente, reapresente a especificação, restringindo-a aos serviços efetivamente prestados pelo requerente.
IPAS136 - Ação / prazo24 de set. de 2019RPI 2542
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GARDO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GARDO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
