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Salim

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Salim" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
24 de agosto de 2021

Dados do processo

Titular
ALEXANDRE ALVES ROMÃO
Estado
RJ
Número do processo
918123798
Número de registro
918123798
Natureza
De Serviço
Data do depósito
03 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar - [Informação em]; Serviços de bar - [Consultoria em]; Serviços de bar - [Assessoria em]; Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.3.5Utensílios domésticos
7.5.6Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Salim” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção24 de ago. de 2021RPI 2642

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917584740 (SALIM'S EXPRESS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901868353 (SALIM SOU EU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção17 de mar. de 2020RPI 2567

    Sobrestamento do exame de mérito

    IPAS142
  3. Ação / prazo01 de out. de 2019RPI 2543

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Salim"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Salim ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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