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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Idade do processo
6 anos e 10 meses
Eventos no processo
1
Última atualização
08 de outubro de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
918158133
Número de registro
918158133
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pastelaria; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucos de carne; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Tortas [tarte]; Torrone; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Pamonha doce; Rissole; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de arroz; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

Linha do tempo do processo

1 evento

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de out. de 2019RPI 2544

    Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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