Mista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
- Idade do processo
- 6 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 1
- Última atualização
- 08 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Número do processo
- 918158133
- Número de registro
- 918158133
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Açúcar *; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Espaguete; Especiarias; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de rosca; Farinhas*; Fermentos para massas; Flavorizantes para café; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maçapão; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pastelaria; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Refeições à base de noodles; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucos de carne; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Vinagre; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Molhos para massas alimentares; Barras de cereais; Balas para refrescar hálito; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Tortas [tarte]; Torrone; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Pamonha doce; Rissole; Açúcar líquido; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de mandioca; Farofa; Fécula de arroz; Goiabada; Leite de soja [condimento]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Cajuzinhos; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;
Linha do tempo do processo
1 eventoMovimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento08 de out. de 2019RPI 2544
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
