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LE CREPE FRANCÊS

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LE CREPE FRANCÊS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
02 de junho de 2020

Dados do processo

Titular
GRACY KELLY SILVA DE LIMA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PB
Procurador
Francisco Leite de Oliveira Filho
Número do processo
918200059
Número de registro
918200059
Natureza
De Serviço
Data do depósito
12 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.25Utensílios domésticos
27.5.1Formas de escrita, numerais
9.7.19Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “LE CREPE FRANCÊS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2020RPI 2578

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  2. Ação / prazo08 de out. de 2019RPI 2544

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LE CREPE FRANCÊS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LE CREPE FRANCÊS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.