CBAF Congresso Brasileiro de Arquitetura da Felicidade
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CBAF Congresso Brasileiro de Arquitetura da Felicidade" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 18 de agosto de 2020
Dados do processo
- Titular
- GUILHERME TAKEDA
- Estado
- RS
- Número do processo
- 918217954
- Número de registro
- 918217954
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 16 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Organização e apresentação de congressos - [Informação em]; Organização e apresentação de congressos - [Consultoria em]; Organização e apresentação de congressos - [Assessoria em]; Organização e apresentação de congressos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CBAF Congresso Brasileiro de Arquitetura da Felicidade” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de ago. de 2020RPI 2589
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Ação / prazo19 de mai. de 2020RPI 2576
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
IPAS136 - Andamento22 de abr. de 2020RPI 2572
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Despacho de deferimento publicado na RPI 2569 de 31/03/2020, por erro formal, para acerto do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca pretendida apresentada.
IPAS402 - Concessão / deferimento31 de mar. de 2020RPI 2569
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo08 de out. de 2019RPI 2544
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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