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Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VIVO BRINCAR" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
07 de junho de 2022

Dados do processo

Titular
TELEFONICA BRASIL S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Número do processo
918258596
Número de registro
918258596
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de setembro de 2019
Data do registro
07 de junho de 2022
Válido até
07 de junho de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Serviços de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.23Seres humanos
27.5.25Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIVO BRINCAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento07 de jun. de 2022RPI 2683

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200385435 (08/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

    IPAS237
  3. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200385435 (08/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TELEFONICA BRASIL S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção08 de set. de 2020RPI 2592

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840416865 (BRINCAR) e Processo 911689125 (BRINCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  5. Indeferimento / extinção07 de abr. de 2020RPI 2570

    Sobrestamento do exame de mérito

    IPAS142
  6. Ação / prazo15 de out. de 2019RPI 2545

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Monitorar marca

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