HAMBURGUERIA.COM Hamburguer Artesanal
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "HAMBURGUERIA.COM Hamburguer Artesanal" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 15 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- EXPRESSO CENTER POINT BAR LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- KAMARK Marcas e Patentes ltda
- Número do processo
- 918276128
- Número de registro
- 918276128
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 23 de setembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviço de bufê; Serviços de bar; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “HAMBURGUERIA.COM Hamburguer Artesanal” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento15 de set. de 2020RPI 2593
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850200237892 (31/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EXPRESSO CENTER POINT BAR LTDA Procurador: KAMARK Marcas e Patentes ltda Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
IPAS428 - Indeferimento / extinção07 de abr. de 2020RPI 2570
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917451805, 912742151. A marca é constituida por expressão de caráter descritivo em relação aos serviços assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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