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P Prime Anestesiologia & Medicina Perioperatória

Encerrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "P Prime Anestesiologia & Medicina Perioperatória" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Camylla Candido Muniz Lopes
Número do processo
918298024
Número de registro
918298024
Natureza
De Serviço
Data do depósito
25 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Serviços de clínica médica; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.8Formas de escrita, numerais
27.5.9Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “P Prime Anestesiologia & Medicina Perioperatória” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de dez. de 2021RPI 2658

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200234469 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200234469 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUAMP SERVIÇOS HOSPITALARES S/S LTDA Procurador: Camylla Candido Muniz Lopes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção07 de abr. de 2020RPI 2570

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo e qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "P Prime Anestesiologia & Medicina Perioperatória"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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