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THE PATRÓN

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "THE PATRÓN" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
13 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
FILIPE LAMOUNIER GONTIJO ZOGHBI 05676249196
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
DF
Procurador
Ivanilda Maria de Oliveira
Número do processo
918337151
Número de registro
918337151
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de setembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 34Outros setores

Ervas para fumar, fumo para mascar, vaporizadores para fumantes, artigos para fumantes, floco de tabaco, folha de fumo, fumo de rolo, tabaco.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.1Seres humanos
27.5.10Formas de escrita, numerais
2.9.12Seres humanos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “THE PATRÓN” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de dez. de 2022RPI 2710

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850210058759 (12/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FILIPE LAMOUNIER GONTIJO ZOGHBI 05676249196 Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    IPAS428
  2. Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850210058759 (12/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FILIPE LAMOUNIER GONTIJO ZOGHBI 05676249196 Procurador: Ivanilda Maria de Oliveira Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Recurso, com o código antigo 333. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a complementação da taxa no valor de R$ 285,00 (duzentos e oitenta e cinco) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Indeferimento / extinção15 de dez. de 2020RPI 2606

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840607733 (PATRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo08 de set. de 2020RPI 2592

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  5. Ação / prazo24 de mar. de 2020RPI 2568

    Notificação de oposição

    IPAS423
  6. Ação / prazo29 de out. de 2019RPI 2547

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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