SAL TOP10
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SAL TOP10" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de dezembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- JEAN CARLOS MEDEIROS LOPES EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
- Número do processo
- 918367484
- Número de registro
- 918367484
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 01 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “SAL TOP10” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200236662 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JEAN CARLOS MEDEIROS LOPES EIRELI Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS
IPAS235 - Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604
Notificação de recurso
Protocolo: 850200236662 (30/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JEAN CARLOS MEDEIROS LOPES EIRELI Procurador: JÚLISON CÉSAR SOUZA DOS SANTOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção14 de abr. de 2020RPI 2571
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906788846 (SAL TOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo24 de dez. de 2019RPI 2555
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SAL TOP10"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
Alan Benites da Silva
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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