PET AMIGUINHO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PET AMIGUINHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- TAMARA DO NASCIMENTO SOUZA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
- Número do processo
- 918384591
- Número de registro
- 918384591
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 04 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Higiene e embelezamento de animais domésticos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “PET AMIGUINHO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo22 de fev. de 2022RPI 2668
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200178224 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TAMARA DO NASCIMENTO SOUZA Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
IPAS235 - Ação / prazo25 de ago. de 2020RPI 2590
Notificação de recurso
Protocolo: 850200178224 (23/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TAMARA DO NASCIMENTO SOUZA Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção22 de abr. de 2020RPI 2572
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904834140 (AMIGO PET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo24 de dez. de 2019RPI 2555
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
Kivia Ribeiro da Silva Xavier
Nucleo de Propriedade Industrial ltda
Vigilância de marca
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