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CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
26 de outubro de 2021

Dados do processo

Titular
VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Claudemir Monteiro Silva
Número do processo
918491908
Número de registro
918491908
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
19 de outubro de 2019
Data do registro
26 de outubro de 2021
Válido até
26 de outubro de 2031

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.14Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento26 de out. de 2021RPI 2651

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Considerando que a requerente apresentou autorização de uso de marca contendo imagem de terceiro e não autorização de registro de marca contendo imagem de terceiro, o que são coisas diferentes, posto que o uso não pressupõe o registro, reapresente autorização devidamente assinada pelos herdeiros do Sr. Antônio Ferreira Neto para que a empresa "VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME" registre marca contendo a imagem do referido senhor. Exigência formulada seguindo orientação do Comitê de Procedimentos na consulta #1098.

    IPAS136
  4. Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Considerando que a petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210039730 de 01/02/2021 apenas apresentou esclarecimentos acerca da registrabilidade do patronímico "FERREIRA", mas nada informou sobre a imagem de terceiro que integra a imagem digital da marca, conforme solicitava a exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV,da LPI.

    IPAS136
  5. Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  6. Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.