CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 26 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- Claudemir Monteiro Silva
- Número do processo
- 918491908
- Número de registro
- 918491908
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 19 de outubro de 2019
- Data do registro
- 26 de outubro de 2021
- Válido até
- 26 de outubro de 2031
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial;Serviços de intermediação comercial;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “CACHAÇA VELHO FERREIRA 1997” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento26 de out. de 2021RPI 2651
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento05 de out. de 2021RPI 2648
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que a requerente apresentou autorização de uso de marca contendo imagem de terceiro e não autorização de registro de marca contendo imagem de terceiro, o que são coisas diferentes, posto que o uso não pressupõe o registro, reapresente autorização devidamente assinada pelos herdeiros do Sr. Antônio Ferreira Neto para que a empresa "VELHO FERREIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME" registre marca contendo a imagem do referido senhor. Exigência formulada seguindo orientação do Comitê de Procedimentos na consulta #1098.
IPAS136 - Ação / prazo16 de mar. de 2021RPI 2619
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Considerando que a petição de cumprimento de exigência de mérito n.º 850210039730 de 01/02/2021 apenas apresentou esclarecimentos acerca da registrabilidade do patronímico "FERREIRA", mas nada informou sobre a imagem de terceiro que integra a imagem digital da marca, conforme solicitava a exigência publicada na RPI 2604 de 01/12/2020, prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV,da LPI.
IPAS136 - Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização (devidamente assinada pelo titular do direito de imagem) para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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