COLIC-CALM KETOMI LLC
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "COLIC-CALM KETOMI LLC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 6 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 10
- Última atualização
- 06 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- KETOMI LLC
- Procurador
- Fernando Luiz Albuquerque
- Número do processo
- 918502802
- Número de registro
- 918502802
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de outubro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Analgésicos;Bálsamos para uso medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Chás medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Medicamentos para uso humano;Preparações farmacêuticas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
10 eventosHistórico completo de despachos da marca “COLIC-CALM KETOMI LLC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção06 de dez. de 2022RPI 2709
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo26 de jul. de 2022RPI 2690
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210290163 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KETOMI LLC Procurador: Fernando Luiz Albuquerque
IPAS237 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Notificação de recurso
Protocolo: 850210290163 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KETOMI LLC Procurador: Fernando Luiz Albuquerque Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de mai. de 2021RPI 2627
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908612630 (Colicalm). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção09 de mar. de 2021RPI 2618
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 914597906 (Colic Calm)
IPAS142 - Ação / prazo08 de dez. de 2020RPI 2605
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido foi depositado em 22/10/2019 pelo representante legal ?Fernando Luiz Albuquerque? acompanhado de procuração que não outorgava poderes a este representante e que o documento acostado aos autos por meio da petição nº 850200182726 (1) não ratifica os atos anteriormente praticados (2) possui data de assinatura posterior a do pedido de registro (24/10/2019) e (3) não outorga poderes para receber citações judiciais conforme determina o art. 217 da Lei de Propriedade Industrial, reapresente a procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do pedido de registro, saneando as questões aqui elencadas.
IPAS136 - Andamento01 de set. de 2020RPI 2591
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
Detalhes do despacho: Perda de prioridade unionista US 3965195, conforme o Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos.
IPAS135 - Andamento04 de ago. de 2020RPI 2587
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: ANULADO O DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2577, DE 26/05/2020, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.
IPAS402 - Ação / prazo26 de mai. de 2020RPI 2577
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente imagem da marca e seus elementos nominativos conforme constam no documento de prioridade unionista, observando que caso mantenha tais dados como no pedido de registro de marca, perderá a prioridade unionista reivindicada.
IPAS136 - Ação / prazo26 de nov. de 2019RPI 2551
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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