REI DAS ERVAS MERCADÃO

REI DAS ERVAS MERCADÃO

Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/20
  5. Concessão28/07/20
  6. Vigente28/07/30

Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 28/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/07/2030

Vigiar esta marca

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020 (RPI 2586). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "REI DAS ERVAS MERCADÃO" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tramitação até registro
9 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
28 de julho de 2020

Dados do processo

Titular
M. O. (pessoa física)
Procurador
S. F. (pessoa física)
Número do processo
918573238
Número de registro
918573238
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
31 de outubro de 2019
Data do registro
28 de julho de 2020
Válido até
28 de julho de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 30 — Outros setores

Açafrão [temperos]Adoçantes naturaisAlcaçuz [confeito]Alecrim [tempero]Algas [condimentos]Anis [grãos]Anis estreladoBebidas à base de cháBoldo para infusão não medicinalCamomila para infusão não medicinalCanela [especiaria]Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinalCaril [curry (ingl.)] [especiaria]Carqueja para infusão não medicinalCatinga-de-mulata para infusão não medicinalCavalinha para infusão não medicinalChá da ChinaChá de florChá de frutaChá*Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinalCominhoCominho-armênio alcaraviaCondimentosErva para infusão, exceto medicinalErva-cidreira [melissa] para infusão não medicinalErva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinalErva-doce [anis] para infusão não medicinalErva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinalErvas de horta em conserva [temperos]EspeciariasEspinheira-santa para infusão não medicinalFlores ou folhas para uso como substitutos do cháFolha de pitanga para infusão não medicinalGengibre [especiaria]Guaçatonga para infusão não medicinalGuaco para infusão não medicinalHalvaInfusões não medicinaisLouroMacela [marcela] para infusão não medicinalMostardaNoz-moscadaOréganoPimenta-da-jamaica [tempero]Própolis*Quebra-pedra para infusão não medicinalSementes de gergelim [temperos]Sementes de linhaça para fins culinários [condimento]Sementes processadas para uso como temperoTemperosTomilhoUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “REI DAS ERVAS MERCADÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Concessão / deferimento28 de jul. de 2020RPI 2586

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de mai. de 2020RPI 2576

    Deferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo03 de dez. de 2019RPI 2552

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "REI DAS ERVAS MERCADÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outras marcas do titular

Outros processos de marca no INPI em nome do mesmo titular.

Quer registrar a sua marca?

  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
  2. 2Um escritório verificado assume o caso, define as classes e a especificação, e protocola no INPI.
  3. 3Você recebe o número do processo e acompanha cada despacho até a decisão final.
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Sem custo para pedir a análise. O preço depende do escritório e do caso.

Vigilância de marca

Acompanhamento semanal da sua marca

A Vigilância analisa, a cada RPI, marcas parecidas com REI DAS ERVAS MERCADÃO e avisa sobre ameaças, novas publicações do INPI e prazos, com um portal que mostra a situação da marca sempre atualizada. As notificações do INPI não fazem análise de similaridade nem alertam prazos.

É um serviço pago: a proposta com o valor chega por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Dados atualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.

Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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