FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de outubro de 2021
Dados do processo
- Titular
- RAFAELA KARINE ALVES CALEGARI 43764094800
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- ISAQUE PEREIRA DA SILVA
- Número do processo
- 918642000
- Número de registro
- 918642000
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 11 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; comércio de bolsas,cintos e mochilas; comércio de relojoaria, joalheria, suvenires, bijuterias e acessórios ; comércio de óculos de sol , cordões para óculos,correntes para óculos, estojos de óculos, óculos para esportes, óculos de natação e óculos 3d;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo19 de out. de 2021RPI 2650
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200149071 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAELA KARINE ALVES CALEGARI 43764094800 Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA
IPAS235 - Ação / prazo25 de ago. de 2020RPI 2590
Notificação de recurso
Protocolo: 850200149071 (01/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAELA KARINE ALVES CALEGARI 43764094800 Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de mai. de 2020RPI 2577
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901508616 (ATACADÃO FAVORITA), Processo 904230430 (ÓTICA A FAVORITA) e Processo 910406944 (RAINHA DOS ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FAVORITA- A RAINHA DOS ACESSÓRIOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
