PETA CASEIRA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PETA CASEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de janeiro de 2022
Dados do processo
- Titular
- DÊNIO BERTILHO DA SILVA E IRMÃOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 918656010
- Número de registro
- 918656010
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Biscoitos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “PETA CASEIRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200216460 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DÊNIO BERTILHO DA SILVA E IRMÃOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
IPAS235 - Ação / prazo27 de out. de 2020RPI 2599
Notificação de recurso
Protocolo: 850200216460 (20/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DÊNIO BERTILHO DA SILVA E IRMÃOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção19 de mai. de 2020RPI 2576
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Danilo Alves
Move On Consultoria e Propriedade Intelectual ltda
Territorial Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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