VIVER DE MERCADO
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "VIVER DE MERCADO" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 15 de março de 2022
Dados do processo
- Titular
- MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA
- Estado
- GO
- Número do processo
- 918656338
- Número de registro
- 918656338
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 12 de novembro de 2019
- Data do registro
- 15 de março de 2022
- Válido até
- 15 de março de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Orientação [treinamento];Produção de programas de televisão e rádio;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “VIVER DE MERCADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento15 de mar. de 2022RPI 2671
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200213520 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA
IPAS237 - Ação / prazo20 de out. de 2020RPI 2598
Notificação de recurso
Protocolo: 850200213520 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de mai. de 2020RPI 2577
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por VIVER DE MERCADO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIVER DE MERCADO"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Anel Marcas e Patentes ltda
Alan Benites da Silva
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com VIVER DE MERCADO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
