VIVER DE MERCADO

VIVER DE MERCADO

Registrada

Nominativa · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VIVER DE MERCADO" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
15 de março de 2022

Dados do processo

Titular
MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA
Estado
GO
Número do processo
918656338
Número de registro
918656338
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de novembro de 2019
Data do registro
15 de março de 2022
Válido até
15 de março de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Orientação [treinamento];Produção de programas de televisão e rádio;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VIVER DE MERCADO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento15 de mar. de 2022RPI 2671

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200213520 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA

    IPAS237
  3. Ação / prazo20 de out. de 2020RPI 2598

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200213520 (17/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MOYSES OLIVEIRA VAZ DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção26 de mai. de 2020RPI 2577

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por VIVER DE MERCADO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo10 de dez. de 2019RPI 2553

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VIVER DE MERCADO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.