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SABORIS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SABORIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de dezembro de 2021

Dados do processo

Titular
S S DE SOUSA ALIMENTOS
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Nilton Marques Junior
Número do processo
918686830
Número de registro
918686830
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Biscoitos;Bolos;Brigadeiros;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de rosca;Farinha de soja;Farinha de tapioca*;Farinha de trigo;Farinha de trigo;Farinhas*;Fermentos para massas;Fubá;Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada];Massa de farinha;Massa folhada;Massa folhada;Massa para bolo;Massas [alimentares];Massas alimentares;Molhos para massas alimentares;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão*;Polvilho;Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal;Tortas;Vareniki [massa recheada];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
9.7.19Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SABORIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo14 de dez. de 2021RPI 2658

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.

    IPAS235
  2. Ação / prazo25 de ago. de 2020RPI 2590

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200164054 (12/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): S S DE SOUSA ALIMENTOS Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2020RPI 2578

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo17 de dez. de 2019RPI 2554

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SABORIS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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