BYJOHN Perfumes
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BYJOHN Perfumes" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 08 de setembro de 2020
Dados do processo
- Titular
- JOÃO ALVES MARTINS JUNIOR
- Estado
- SP
- Número do processo
- 918729068
- Número de registro
- 918729068
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de novembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 3 — Cosméticos
Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Cera para bigode;Cosméticos;Cremes cosméticos;Desodorantes [perfumaria];Loções pós-barba;Mistura de fragrâncias;Óleos essenciais;Perfumes;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos de perfumaria;Sabonete para barbear;Sabonetes;Sachês para perfumar roupa;
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “BYJOHN Perfumes” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento08 de set. de 2020RPI 2592
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850200170152 (17/06/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): JOÃO ALVES MARTINS JUNIOR Procurador: PATRICIA BONETTI BERTUCCI Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2579, de 09/06/2020.
IPAS699 - Indeferimento / extinção09 de jun. de 2020RPI 2579
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904600459 (JOHN JOHN BODY), Processo 829923802 (JOHN, JOHN), Processo 904649482 (JOHN JOHN MAKE) e Processo 904600475 (JOHN JOHN MAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo24 de dez. de 2019RPI 2555
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BYJOHN Perfumes"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Cristhiane Athayde
Flavia Mansur Murad Schaal
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com BYJOHN Perfumes ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
