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CLUBE DE COMPRA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CLUBE DE COMPRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
BRUNO L UCHOA DA SILVA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA
Número do processo
918758564
Número de registro
918758564
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de novembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agenciamento de mercadoria [intermediação];Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.18Figuras e sólidos geométricos
26.4.7Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CLUBE DE COMPRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de jul. de 2022RPI 2690

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200231108 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRUNO L UCHOA DA SILVA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA

    IPAS235
  2. Ação / prazo15 de fev. de 2022RPI 2667

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 850200231108 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BRUNO L UCHOA DA SILVA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:Identificação de base legal diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

    IPAS236
  3. Ação / prazo10 de nov. de 2020RPI 2601

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200231108 (29/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BRUNO L UCHOA DA SILVA Procurador: MELLO PIMENTEL BLANC E FRANÇA ADVOcACIA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção02 de jun. de 2020RPI 2578

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  5. Ação / prazo31 de dez. de 2019RPI 2556

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

    IPAS009

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