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CAFÉ LAÇADOR

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CAFÉ LAÇADOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Titular
ERVATERIA CANTA GALO PRODUÇÃO E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SILVIA MARTINS
Número do processo
918856450
Número de registro
918856450
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Extrato de café;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.1.4Seres humanos
24.3.19Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
27.5.1Formas de escrita, numerais
5.7.1Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CAFÉ LAÇADOR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200248559 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ERVATERIA CANTA GALO PRODUÇÃO E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA Procurador: SILVIA MARTINS

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200248559 (07/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ERVATERIA CANTA GALO PRODUÇÃO E COMERCIO DE ERVA MATE LTDA Procurador: SILVIA MARTINS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de jul. de 2020RPI 2586

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006344925 (LAÇADOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo14 de jan. de 2020RPI 2558

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "CAFÉ LAÇADOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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