PEREGRINO EDITORA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PEREGRINO EDITORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- PEREGRINO PRODUÇÕES EIRELI ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- PERLA NATHALY POLLONIO
- Número do processo
- 918878586
- Número de registro
- 918878586
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 13 de dezembro de 2019
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade]; Diagramação [editoração eletrônica de publicações]; Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque]; Editoração eletrônica; Organização e apresentação de colóquios; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Redação de textos*.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “PEREGRINO EDITORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200313792 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PEREGRINO PRODUÇÕES EIRELI ME Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO
IPAS235 - Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604
Notificação de recurso
Protocolo: 850200313792 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PEREGRINO PRODUÇÕES EIRELI ME Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de jul. de 2020RPI 2586
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913802603 (EDITORA PEREGRINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo14 de jan. de 2020RPI 2558
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PEREGRINO EDITORA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Helena Gusmão - H8m
123 Marcas - Registro de Marcas e Tecnologia ltda
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PEREGRINO EDITORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
