VAX

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "VAX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de março de 2022

Dados do processo

Titular
GODOSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.
Número do processo
918928362
Número de registro
918928362
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
20 de dezembro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 40Outros setores

Fresagem;Fundição de metal;Galvanização;Informação sobre tratamento de materiais;Laminação;Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Recozimento de metal;Soldagem;Temperamento de metal;Tratamento de metal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VAX” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo29 de mar. de 2022RPI 2673

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200335369 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GODOSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200335369 (05/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GODOSAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO EIRELI Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção04 de ago. de 2020RPI 2587

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916946002 (WAKS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de jan. de 2020RPI 2560

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VAX"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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