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QUEIJARIA MONTE VERDE

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "QUEIJARIA MONTE VERDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de março de 2022

Dados do processo

Titular
TREM BOM DE MINAS COM. E DISTR. DE ALIMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Número do processo
918985293
Número de registro
918985293
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
09 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Anéis de cebola;Avelãs, preparadas;Azeite de oliva extra virgem para uso alimentar;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacalhau;Bacon;Banha de porco;Bebidas Lácteas fermentadas;Bebidas à base de leite de amêndoas;Bebidas à base de leite de coco;Bebidas de ácido lático;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne de ovelha;Casca de tofu;Cebolas em conserva;Cenoura em conserva;Chispe [pé de porco];Chouriço;Chucrute;Chucrute garnie;Coalhada;Coalho;Coalho de queijo;Cogumelos em conserva;Compota de oxicoco;Compotas;Compotas de gengibre;Concentrados à base de frutas para cozinhar;Concentrados à base de legumes e verduras, para cozinhar;Costela;Costelinha;Creme à base de vegetais;Creme batido;Creme de leite;Creme de manteiga;Egg nog, não alcoólico;Extrato de tomate [polpa de tomate];Frutas cristalizadas;Frutas do bosque em calda;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas processadas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras secos;Geleias de frutas;Geleias de frutas cítricas;Geleias para uso alimentar;Gengibre cristalizado;Gengibre em conserva;Goiabada;Gordura de coco;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Hambúrguer de tofu;Iogurte;Laticínios;Lecitina para uso culinário;Leite;Leite albuminoso;Leite coalhado;Leite condensado;Leite de amêndoas;Leite de amêndoas para fins culinários;Leite de amendoim;Leite de amendoim para culinária;Leite de coco;Leite de coco para fins culinários;Leite de soja;Leite em pó*;Leite fermentado e cozido no forno;Manteiga;Manteiga de amendoim;Manteiga de cacau para uso alimentar;Margarina;Milho em conserva;Milk shakes [bebidas à base de leite];Nozes aromatizadas;Nozes caramelizadas;Nozes preparadas;Óleo de canola;Óleo de gergelim para uso alimentar;Óleo de girassol para uso alimentar;Óleo de lecitina [comestível];Pepinos em conserva;Pequi em conserva;Picles;Pimentão em conserva;Pó para milk-shake à base de leite;Polpa de açaí;Polpa de guaraná;Polpa de jabuticaba;Polpa de manga;Polpa de maracujá;Polpa de pitanga;Polpa de tomate;Quark [queijo];Queijos;Requeijão;Sopas;Soro de leite;Taíne;Tofu;Trufas em conserva;Uvas secas [passas];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores
6.1.4Paisagens

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “QUEIJARIA MONTE VERDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200331436 (02/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TREM BOM DE MINAS COM. E DISTR. DE ALIMENTOS LTDA

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200331436 (02/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TREM BOM DE MINAS COM. E DISTR. DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção11 de ago. de 2020RPI 2588

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814070795 (MONTE VERDE) e Processo 821479547 (MONTE VERDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo11 de fev. de 2020RPI 2562

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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