Caapuã DISTRIBUIDORA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Caapuã DISTRIBUIDORA" está registrada no Brasil (MT). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 31 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- Évinin Franciele Zanini Cecchin
- Número do processo
- 919004792
- Número de registro
- 919004792
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 13 de janeiro de 2020
- Data do registro
- 31 de maio de 2022
- Válido até
- 31 de maio de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Abacaxi, banana, coco, mamão, laranja, abacate, caqui, limão, maçã, melancia, melão, pêssego, uva, goiaba, melão, abóbora, batata, batata doce, brócolis, cabotiá, cebola, pepino, pimentão, alho, cenoura, chuchu, mandioca repolho, acém bovino, alcatra, almôndega bovina, bacalhau, bacon, frango, atum, barriga suína, bife bovino, bisteca suína, filé bovino, charque, contra filé, coração de frango, costela, linguiça, mortadela, salsicha, hambúrguer, língua, lombo, moela, miúdos congelados, mocotó bovino, orelha, peito de peru, peixe, pele, peru, rabada bovina, rabo suíno, salame, salsichão, sardinha, steak de frango, torresmo, toicinho, tripa suína, achocolatado [Bebidas à base de leite aromatizadas com chocolate], empanados, presunto, apresuntado, azeitona, banha, batata palha, polpas de frutas, calabresa, champignon, cogumelo, manteiga, margarina, ervilha, goiabada, gordura vegetal, leite condensado, muçarela, nata, empanado de carne de frango, óleo, ovos, palmito, polpa, polvilho, recheados, requeijão, rosquinha, seleta de legumes, iogurte, queijo, creme de leite, leite. (Todos incluídos nesta classe).;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “Caapuã DISTRIBUIDORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento31 de mai. de 2022RPI 2682
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin
IPAS237 - Ação / prazo30 de mar. de 2021RPI 2621
Notificação de recurso
Protocolo: 850210026406 (22/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Évinin Franciele Zanini Cecchin Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção01 de dez. de 2020RPI 2604
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Realizada alteração na especificação, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200366763.
IPAS024 - Ação / prazo01 de set. de 2020RPI 2591
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os produtos solicitados pertencem a mais de uma NCL (11). Dessa forma, reapresente a especificação, indicando se deseja prosseguir na NCL (11) 29 para assinalar os produtos que se enquadrem em "carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; leite, queijo, manteiga, iogurte e outros laticínios; óleos e gorduras comestíveis", na NCL (11) 30 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Café, chá, cacau e sucedâneos de café; arroz, massas, farinhas, cereais, biscoitos, temperos e bebidas à base de chocolate", na NCL (11) 31 para assinalar os produtos que se enquadrem em "Frutas, legumes e verduras frescos e ervas frescas", na NCL (11) 32 para assinalar bebidas não alcóolicas e cervejas ou na NCL (11) 33 para assinalar os produtos que sejam bebidas alcoólicas (exceto cervejas). Utilize, preferencialmente, exemplos do classificador internacional de produtos e serviços e das listas auxiliares, disponíveis no Portal do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas). Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11).
IPAS136 - Ação / prazo11 de fev. de 2020RPI 2562
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Caapuã DISTRIBUIDORA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Vinícius Silva de Oliveira
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Ana Claudia Chaves Ramos Ferreira
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Caapuã DISTRIBUIDORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
