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GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de abril de 2022

Dados do processo

Titular
FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
LEILA KRAUSE SIGNORELLI
Número do processo
919081436
Número de registro
919081436
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.11Transportes, equipamento para animais
27.5.10Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850200386930 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200386930 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção08 de set. de 2020RPI 2592

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914318250 (LA GARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.