GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- LEILA KRAUSE SIGNORELLI
- Número do processo
- 919081436
- Número de registro
- 919081436
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo12 de abr. de 2022RPI 2675
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200386930 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI
IPAS235 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Notificação de recurso
Protocolo: 850200386930 (09/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): FAZENDA VENTO NORTE COM. IMP. E EXP. DE BEBIDAS LTDA Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção08 de set. de 2020RPI 2592
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914318250 (LA GARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2019). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GARE ESTAÇÃO GASTRONÔMICA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
