PRAÇA PARANAUÊ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PRAÇA PARANAUÊ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 13 de setembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- BERNARDO ARTHUR FERNANDES WEISHEMER
- Estado
- PR
- Procurador
- Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
- Número do processo
- 919082572
- Número de registro
- 919082572
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 40 — Outros setores
Beneficiamento de alimentos;Congelamento de alimentos;Conservação de alimentos e bebidas;Extração de suco de frutas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “PRAÇA PARANAUÊ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de set. de 2022RPI 2697
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210564755 (28/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BERNARDO ARTHUR FERNANDES WEISHEIMER Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
IPAS235 - Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664
Notificação de recurso
Protocolo: 850210564755 (28/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BERNARDO ARTHUR FERNANDES WEISHEIMER Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção14 de dez. de 2021RPI 2658
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910010455 (Paranaue), Processo 910968055 (Paranaue), Processo 910968039 (Paranaue) e Processo 910651299 (Paranaue). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Indeferimento / extinção01 de set. de 2020RPI 2591
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 916923665 (PARANAUÊ CERVEJARIA ARTESANAL)
IPAS142 - Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PRAÇA PARANAUÊ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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