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Empoderada Chopp

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Empoderada Chopp" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
6 anos e 5 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
12 de dezembro de 2023

Dados do processo

Titular
SHANADU INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Bruno Mazzucco Cardoso
Número do processo
919083056
Número de registro
919083056
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de janeiro de 2020

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Cerveja;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.3.22Seres humanos
2.3.4Seres humanos
27.5.2Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Empoderada Chopp” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção12 de dez. de 2023RPI 2762

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.".

    IPAS024
  2. Ação / prazo15 de set. de 2020RPI 2593

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A licença apresentada nos autos não se refere expressamente a registrar a imagem como marca. Como disposto no item 5.11.4 do Manual de Marcas, subitem "Imagem de terceiros", "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca.".

    IPAS136
  3. Ação / prazo03 de mar. de 2020RPI 2565

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Empoderada Chopp"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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