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RAPID SUSHI

Registrada

Mista · Brasil

Alimentação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "RAPID SUSHI" está registrada no Brasil (RS). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
31 de maio de 2022

Dados do processo

Titular
RAFAEL ZOTZ OTTO
Estado
RS
Procurador
REGISTRO AGORA MARCAS E PATENTES
Número do processo
919084907
Número de registro
919084907
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
24 de janeiro de 2020
Data do registro
31 de maio de 2022
Válido até
31 de maio de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de bar;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
8.7.25Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “RAPID SUSHI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento31 de mai. de 2022RPI 2682

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850200312384 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAFAEL ZOTZ OTTO Procurador: REGISTRO AGORA MARCAS E PATENTES

    IPAS237
  3. Ação / prazo01 de dez. de 2020RPI 2604

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850200312384 (23/09/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAFAEL ZOTZ OTTO Procurador: REGISTRO AGORA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção25 de ago. de 2020RPI 2590

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "RAPID SUSHI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com RAPID SUSHI ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.