GIRA-FÁCIL SUPORTE GIRATÓRIO PARA ELETRODOMÉSTICOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GIRA-FÁCIL SUPORTE GIRATÓRIO PARA ELETRODOMÉSTICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 6 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 05 de abril de 2022
Dados do processo
- Titular
- QUALITY ESTAMPARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Maria do Rosário de Lima
- Número do processo
- 919085296
- Número de registro
- 919085296
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 24 de janeiro de 2020
Produtos e serviços cobertos
Classe 20 — Outros setores
Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “GIRA-FÁCIL SUPORTE GIRATÓRIO PARA ELETRODOMÉSTICOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo05 de abr. de 2022RPI 2674
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200360647 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: QUALITY ESTAMPARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Maria do Rosário de Lima
IPAS235 - Ação / prazo22 de dez. de 2020RPI 2607
Notificação de recurso
Protocolo: 850200360647 (21/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): QUALITY ESTAMPARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP Procurador: Maria do Rosário de Lima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção25 de ago. de 2020RPI 2590
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva quanto à funcionalidade do produto assinalado, em apresentação gráfica e tipologia banais, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo27 de fev. de 2020RPI 2564
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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